O Presidente da República promulgou a nova lei do levantamento do sigilo bancário.
O Presidente da República deu ontem luz verde ao diploma que facilita o acesso do fisco às contas bancárias e cria uma nova taxa de 60% para tributar acréscimos de rendimentos injustificados superiores a 100 mil euros.
As novas regras de acesso às contas bancárias pretendem tornar o processo de levantamento do sigilo bancário mais ágil. E a Administração Tributária deixa de precisar de autorização dos contribuintes para ver as contas, podendo fazê-lo sempre que se verifiquem certas condições, entre elas diferenças patrimoniais maiores do que 100 mil euros.
Outros dos aspectos que torna o expediente mais rápido é o fim dos efeitos suspensivos do levantamento. Até agora os contribuintes podiam recorrer da decisão do Fisco, conseguindo assim uma suspensão do processo, o que deixa de ser possível.
Marta Moutinho Oliveira
26/08/2009
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